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SETEC – SEÇÃO DE TECNOLOGIA
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ATRIBUIÇÕES
Artigo 139 – A Seção de Tecnologia, integrante dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia, tem as seguintes competências:
I – prestar suporte técnico às unidades escolares sob sua jurisdição, garantindo a resolução de problemas relacionados a hardware, software e conectividade.
II – garantir a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos tecnológicos das unidades escolares.
III – planejar, supervisionar e apoiar a manutenção da infraestrutura de rede, assegurando conectividade estável e segura, incluindo internet, redes locais (LAN) e redes sem fio (Wi-Fi) por meio de ações diretas ou em parceria com fornecedores e equipes técnicas;
IV – articular com as áreas centrais da Secretaria para atender às necessidades de aquisição de equipamentos e serviços de tecnologia das unidades escolares;
V – receber, analisar e gerenciar as demandas de tecnologia das escolas, realizando triagem e direcionamento para as áreas competentes e acompanhando sua resolução;
VI – apoiar a Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia na definição de especificações técnicas e padrões para:
a) equipamentos de informática e suas funcionalidades;
b) serviços de instalação, suporte e manutenção.
VII – monitorar e acompanhar a evolução tecnológica de equipamentos e soluções de informática e comunicação, propondo atualizações quando necessário;
VIII – planejar e executar, direta ou indiretamente, projetos de infraestrutura de rede, visando garantir a estabilidade e o desempenho das conexões;
IX – supervisionar a instalação, manutenção e pleno funcionamento dos equipamentos de tecnologia tanto das unidades escolares quanto da própria Unidade Regional de Ensino.
Resolução SEDUC 108- ${title}${badge}
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