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SEPES – SERVIÇO DE PESSOAS

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Topo e base

ATRIBUIÇÕES

Artigo 143 Os Serviços de Pessoas contam com Seção de Administração de Pessoal e Seção de Frequência e Pagamento, como área finalística vinculam-se à Diretoria de Pessoas e tem as seguintes competências:

I – as previstas no inciso III do artigo 11 e, artigos 14 e 15 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

II – apoiar a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” na execução de programas de desenvolvimento profissional;

III – implementar programas de qualidade de vida definidos pela Diretoria de Pessoas, apoiando seu gerenciamento;

IV – orientar e apoiar as escolas da rede pública estadual da área de circunscrição da Unidade Regional de Ensino, no desempenho:

a) das atribuições previstas no parágrafo único do artigo 22 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;

b) de outras atividades da área de administração de pessoal, a elas afetas diante de necessidades específicas da Secretaria.

V – acompanhar:

1. o processo de atribuição de classes e aulas, efetuando as complementações necessárias;

2. o absenteísmo nas unidades escolares, propondo medidas de correção.

VI – controlar as rotinas de administração de pessoal;

VII – solicitar:

1. o preenchimento de vagas existentes;

2. avaliações médico-periciais, nos casos de readaptação ou de aposentadoria por invalidez;

VIII – acompanhar e controlar os processos de readaptação de servidores;

IX – executar outras atividades relacionadas às suas competências para atender o interesse da Administração Pública quando solicitado pelo responsável da Unidade Regional de Ensino.

Resolução SEDUC 108
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