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Topo e base

DAS UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

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Topo e base

ATRIBUIÇÕES

Artigo 133 – As Unidades Regionais de Ensino contam com Assessoria Técnica e são responsáveis por implementar as políticas descentralizadas da Secretaria da Educação, coordenar e acompanhar a execução das atividades das equipes de Supervisão de Ensino, equipes de Especialistas de Currículo, dos Serviços de Informações Educacionais e Tecnologia; dos Serviços de Gestão da Rede Escolar; dos Serviços de Pessoas; dos Serviços de Administração e Finanças; e dos Serviços de Obras e Manutenção Escolar com as correspondentes seções.

Resolução SEDUC 108
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