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EEC - Equipe de Especialistas em Currículo

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Resolução SEDUC nº 108 - 28 de julho de 2025 - Atribuições:

Artigo 136 - A Equipe de Professores Especialistas em Currículo, composto por servidores do Quadro do Magistério, responsáveis pelo apoio à gestão do currículo da rede pública estadual de ensino e em articulação com as Equipes de Supervisão, têm as seguintes competências:
I - implementar ações de apoio pedagógico e educacional que orientem os professores na condução de procedimentos relativos à organização e ao funcionamento do currículo nas modalidades de ensino;
II - orientar os professores:
a) na implementação do currículo;
b) na utilização de materiais didáticos e paradidáticos.
III - avaliar a execução do currículo e propor os ajustes necessários;
IV - acompanhar e orientar os professores em sala de aula, quando necessário, para garantir a implementação do currículo;
V - implementar e acompanhar programas e projetos educacionais da Secretaria relativos à área de atuação que lhes é própria;
VI - identificar necessidades e propor ações de formação continuada de professores e de professores coordenadores no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
VII - participar da implementação de programas e projetos de formação continuada, em articulação com a Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo “Paulo Renato Costa Souza” ;
VIII - acompanhar e apoiar reuniões pedagógicas realizadas nas escolas;
IX - promover encontros, oficinas de trabalho, grupos de estudos e outras atividades para divulgar e apoiar a formação docente na utilização de materiais pedagógicos em cada componente curricular;
X - colaborar com a formação dos professores na utilização de materiais pedagógicos;
XI - participar do processo de elaboração do plano de trabalho da unidade regional de ensino;
XII - elaborar o plano de trabalho da Equipe de Professores Especialistas em Currículo para melhoria da atuação docente e do desempenho dos estudantes;
XIII - orientar, em articulação com a Diretoria de Educação Especial, as atividades de educação especial e inclusão educacional no âmbito da área de atuação que lhes é própria;
XIV - acompanhar o trabalho dos professores e as metodologias de ensino utilizadas em sala de aula para avaliar e propor ações de melhoria de desempenho na área de conhecimento;
XV - organizar o acervo de materiais e equipamentos didático-pedagógicos;
XVI - implantar e supervisionar as salas de leitura, em articulação com a Supervisão de Ensino, Subsecretaria Pedagógica e as escolas;
XVII - analisar os resultados de avaliações internas e externas e propor medidas para melhoria dos indicadores da educação básica, no âmbito da área de atuação que lhes é própria.
Artigo 137 – As Equipes de Supervisão de Ensino e as Equipes de Professores Assessorias Técnicas das Unidades Regionais de Ensino, além das previstas no artigo 132 desta Resolução têm as seguintes competências:
a) ao plano de ação da Unidade Regional de Ensino;
b) ao acompanhamento conjunto para qualificação dos apoios presenciais nas escolas estaduais;
c) à participação na implementação dos programas e projetos da Pasta quando indicados pelo responsável pela Unidade Regional de Ensino.

 

Nome Função Telefone
Mylene CEC - Coordenadora de Equipe Curricular (14) - 3352.6026
Daniele PEC - Desenvolvimento Curricular/Matemática (14) - 3352.6053
Elaine PEC - Educação Especial (14) - 3352.6027
Rejane PEC - Conviva (14) - 3352.6021
Regina  PEC - Qualidade da Aula (14) - 3352.6031
Douglas PEC - Desenvolvimento Curricular/Ciências da Natureza (14) - 3352.6020
Alexandre PEC - Desenvolvimento Curricular/Ciências Humanas (14) - 3352.6033
Cibele PEC - Desenvolvimento Curricular/Tecnologia (14) - 3352.6044
Samira PEC - Qualidade da Aula (14) - 3352.6018
Isac PEC - Desenvolvimento Curricular/Educação Física (14) - 3352.6034
Daiane PEC - Desenvolvimento Curricular/Língua Portuguesa (14) - 3352.6023
Laís PEC - Multiplica (14) - 3352.6054
Angélica PEC - Multiplica (14) - 3352.6003
Thiago PEC - Recomposição (14) - 3352.6017

 

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