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SEFREP - Seção de Frequência e Pagamento

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Resolução SEDUC nº 108 - 28 de julho de 2025 - Atribuições:

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento têm as competências as previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI, na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal, e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

Para acessar a pasta de documentos, clique aqui.

 

 

Luiz Ângelo
Chefe de Seção de Frequência e Pagamento
Telefone: 14-3352.6037
E-mail: pju.sefrep@educacao.sp.gov.br

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