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SEMAT - Seção de Matrícula

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Resolução SEDUC nº 108 - 28 de julho de 2025 - Atribuições:

Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.

 

Flávio
Chefe de Seção de Matrícula
Telefone: 14-3352.6045
E-mail: pju.semat@educacao.sp.gov.br

 

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