Os servidores interessados em solicitar autorização para usufruir da licença sem vencimentos poderão fazer o pedido a partir de segunda-feira (26) às 10h. O requerimento deve ser feito até o dia 16 de julho às 23h. Clique aqui e faça o seu requerimento.
Os interessados em solicitar a licença que ainda não acessaram o sistema para “Licença Artigo 202”, deverão, previamente, “obter acesso ao sistema”. Após esse procedimento, devem digitar “login e senha” e acessar o item “Licença Artigo 202”, sendo necessário confirmar os dados que serão disponibilizados e depois confirmar o pedido. As chefias imediatas e mediatas deverão acessar o sistema para confirmar a anuência ou não do requerimento.
Para fazer a solicitação, o funcionário deve ter mais de cinco anos de exercício. O servidor que tiver a licença concedida poderá se ausentar pelo prazo de até dois anos, porém sem vencimentos. O afastamento pode se dar por motivos pessoais, como continuidade dos estudos no exterior, por exemplo.
As autorizações começarão a ser publicadas no Diário Oficial do Estado em 04/07/2017. Os servidores que tiverem dúvidas sobre o requerimento poderão procurar o Gerente de Organização de sua escola ou diretoria de ensino. Os critérios também podem ser consultados no artigo 202 da Lei nº 10.261/68.
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