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quinta-feira, 21/05/2015
Governo

STJ autoriza São Paulo a descontar dias parados de professores em greve

Superior Tribunal de Justiça derrubou a liminar do órgão especial do TJ-SP que impedia o desconto

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu nesta quarta-feira (20), o pedido da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) e derrubou a liminar que impedia o desconto dos dias parados dos professores da rede estadual em greve.

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Na decisão, o presidente do STJ apontou os prejuízos causados pela ausência dos professores e os impactos do movimento no Estado. “Registro que tenho por configurada a grave lesão à ordem e à economia públicas sustentadas pelo Estado. É que me parecem bem demonstrados os danos aos cofres públicos decorrentes da necessária contratação de professores temporários em substituição aos servidores grevistas”, disse o ministro.

– Veja a decisão na íntegra

“Trata-se, na verdade, da necessária ponderação que deve ser feita entre o regular direito de greve e o direito à prestação dos serviços públicos fundamentais”, completou Falcão. “E não se diga, por outro lado, que a decisão autorizativa do corte de pagamento salarial aos grevistas é atentatória ao direito constitucional dos servidores públicos e privados a greve. Não é o caso”, destacou.

Na petição que embasou a decisão do ministro do STJ, a PGE sustentou que a manutenção da decisão poderia causar um “efeito multiplicador e incentivar outros movimentos a deflagrar greves que se arrastarão indefinidamente, com postulações impossíveis de serem atendidas, com grave risco de continuidade nos serviços públicos.”