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terça-feira, 21/12/2021
Destaque

1ª Parcela do Abono aos professores será paga na véspera do Natal

Cerca de 190 mil profissionais da educação serão contemplados com o benefício

O fim de ano será mais generoso para os cerca de 190 mil professores da rede estadual de ensino, com o anúncio do pagamento da primeira parcela do Abono-Fundeb aos servidores do Quadro do Magistério. O pagamento está programado para 24 de dezembro.

O Secretário da Educação, Rossieli Soares, afirma que um projeto de lei para pagar também os servidores do Quadro Administrativo da Seduc-SP será enviado a Assembleia Legislativa de São Paulo (ALESP) em janeiro, mas o pagamento do abono dos professores efetivos e temporários já está garantido para esta semana.
“Esta ação inédita demonstra o reconhecimento do Governo do Estado de São Paulo aos profissionais que tanto se dedicaram e reinventaram nesse período de pandemia”, destaca Rossieli Soares.

O pagamento do abono salarial deve cumprir o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.

De acordo com a Lei Complementar 1.363 (13/12/2021) todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, receberão o benefício. Integram o quadro do magistério: dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica I (PEB I), professores da educação básica II (PEB II), professores II, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.
O valor pago será proporcional à jornada de trabalho, calculada com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência.

O servidor que manteve vínculo ativo com a Seduc-SP durante o ano inteiro de 2021 receberá um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, receberá um valor proporcional ao seu tempo na rede.

Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.