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quinta-feira, 07/04/2011
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Diretoria de ensino da Capital abre inscrições para interessados em atuar como professor-mediador

Candidatos devem se inscrever até 15 de abril para vagas na região Sul 3, na respectiva Diretoria de Ensino Podem participar docentes efetivos ou não efetivos e candidatos classificados no […]

Candidatos devem se inscrever até 15 de abril para vagas na região Sul 3, na respectiva Diretoria de Ensino

Podem participar docentes efetivos ou não efetivos e candidatos classificados no processo inicial de atribuição de aulas referente ao ano letivo de 2011

A Diretoria de Ensino Sul 3, da Capital, abriu inscrições para os interessados em participar da seleção para vagas de Professor-Mediador Escolar e Comunitário nas escolas estaduais da região. Podem se cadastrar docentes efetivos ou não efetivos e também candidatos classificados no processo inicial de atribuição de aulas referente ao ano letivo de 2011 na respectiva Diretoria de Ensino (titular adido de psicologia, titular adido de qualquer outra disciplina, docente readaptado ou categoria F). As inscrições devem ser feitas até 15 abril, de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h, na sede da própria diretora, localizada à rua Alcindo Ferreira, nº 4, Cidade Dutra.

Para se inscrever, os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

– proposta de trabalho, com breve histórico de formação acadêmica e experiência profissional, objetivos gerais e específicos e metas de trabalho a serem atingidas como professor-mediador;

– declaração atualizada, impressa em papel timbrado da escola-sede, da categoria do docente e sua carga horária (aulas de permanência ou no máximo até 13 aulas atribuídas);

– cópias do RG, do CPF e do último holerite;

– cópias simples do diploma e do respectivo histórico escolar

currículo (se possível comprovando experiência na atividade a ser desenvolvida na área de mediação de conflitos, bullying e justiça restaurativa);

– certificados de cursos, palestras e simpósios (especificamente

na área de mediação de conflitos, bullying e justiça restaurativa).

A seleção dos docentes será realizada pela própria Diretoria de Ensino, responsável por avaliar o perfil dos candidatos e, posteriormente, classificá-los. A divulgação dos classificados será realizada pela Diretoria de Ensino até o dia 19 de abril.

Sobre o Professor-Mediador Escolar e Comunitário

A função de Professor-Mediador Escolar e Comunitário foi criada em março de 2010, como parte do Sistema de Proteção Escolar implantado pela Secretaria de Estado da Educação para proteger as escolas da rede estadual de fatores de risco e vulnerabilidade e aproximar a comunidade da escola.

Vinculado diretamente às unidades escolares, o professor-mediador atua na mediação entre as atividades pedagógicas e as relações interpessoais de toda a comunidade escolar. Constituem suas atribuições: adotar práticas restaurativas e de mediação de potenciais conflitos no ambiente escolar; realizar entrevistas com os pais/responsáveis dos alunos; analisar os fatores de vulnerabilidade a que possa estar exposto o estudante; orientar a família ou os responsáveis a procurar serviços de proteção social, se necessário; identificar e sugerir atividades pedagógicas complementares, a serem realizadas pelos alunos fora do período letivo; e orientar e apoiar os estudantes na prática de seus estudos.