A Secretaria da Educação de São Paulo (Seduc-SP) publicou nova resolução para melhorias no funcionamento dos Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos (CEEJAs). Entre outros pontos, a atualização da regulamentação, que deve vigorar a partir de janeiro de 2022, aborda temas relacionados à estrutura funcional, dados, matrículas, certificação e abertura de novas unidades.
A nova proposta indica mudanças na atribuição, que passa a ser por área de conhecimento e não por componente curricular, com quantidade mínima de oito professores que atendam as 4 áreas do conhecimento (Língua Portuguesa, Matemática, Ciências Humanas e Ciências da Natureza).
Além disso, há a adição proporcional de dois ou quatro professores, conforme o número de matrículas ativas e validação das Diretorias de Ensino (DEs) sobre o aumento nos módulos. Foram sugeridas seis faixas, que vão de 8 a 24 docentes, de acordo com as matrículas ativas na unidade.
Em relação aos Agentes de Organização Escolar (AOE), a nova resolução aponta dois profissionais para até 2 mil estudantes, três entre 2 mil e 3 mil, e quatro a partir de 3 mil alunos.
O documento anterior apontava que os Centros deveriam oferecer, no mínimo, oito horas de funcionamento diário para receber os alunos durante os três turnos – manhã, tarde e noite. Agora, cada unidade, conforme particularidades, deverá definir a abertura em, no mínimo, dois turnos, respeitando a carga horária mínima. O objetivo, neste caso, é permitir que os CEEJAs atendam exclusivamente em horários em que há demanda dos alunos.
A proposta inclui também os estudantes no programa periódico de matrícula antecipada da rede pública estadual, com a realização de matrícula e rematrícula anual, pelo próprio aluno; e o acompanhamento da vida escolar dos estudantes, por meio do diário de classe. O aluno que não realizar as avaliações adequadas no período de 3 anos deve reiniciar seu ciclo.
Outro ponto diz sobre a justificativa de faltas, que será aceita no prazo de até 30 dias, a partir da data do último comparecimento. A matrícula será considerada inativa, caso não haja justificativa. A frequência será controlada por um por QR CODE, para assegurar o acompanhamento eficaz e padronizado da assiduidade escolar dos alunos.
Há ainda alterações no gerenciamento de dados, que passa a ser centralizado na plataforma da Secretaria Escolar Digital (SED) para oferecer mais controle às unidades escolares, diretorias de ensino e órgão central. Além disso, a padronização para toda a rede facilita a realização de procedimentos burocráticos para alunos, professores e equipe gestora.
No que diz respeito à avaliação do desempenho escolar e novos recursos, cada escola poderá oferecer no máximo quatro atividades avaliativas para cada componente curricular do ensino fundamental e ensino médio, como provas, trabalhos individuais ou em grupos, além de seminários e estudos dirigidos.
Anteriormente, a autorização para a abertura de novas unidades do CEEJA era emitida exclusivamente pela Coordenadoria Pedagógica (Coped) da Seduc-SP. Agora, a proposta indica que novos CEEJAS seguirão as normas vigentes para a abertura de escolas regulares.