Todo mundo sabe que os alunos da rede estadual de ensino, que comprovem matrícula, podem participar de eventos artísticos e culturais pagando a metade do valor do ingresso, mas talvez muita gente não saiba que esse benefício se estende também aos professores. Para ter acesso à 50% do valor total das entradas, o educador deve comprovar exercício com carteira funcional ou holerite.
Outra boa notícia é que os diretores, coordenadores pedagógicos, supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas também estão entre os beneficiados, mediante apresentação de um dos documentos já citados acima.
Para os estudantes
Para conseguir o desconto de 50%, o estudante deve apresentar documento de identificação estudantil, ou ainda um comprovante expedido pela Instituição de ensino que comprove o vínculo com o aluno.
Atenção! A meia entrada é Lei e todos os organizadores de eventos culturais e artísticos devem respeitá-la. Para que isso aconteça, se mantenha sempre informado e faça valer o seu direito. Aquele que negar este direito a algum estudante deverá pagar multas por danos morais e ver seu alvará de funcionamento ser suspenso. A pessoa que se sentir lesionada deve chamar a Polícia, ir ao Procon, abrir um Boletim de Ocorrência, ou, se for o caso, entrar com uma ação judicial contra o estabelecimento.