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quinta-feira, 20/01/2022
Destaque

Secretário Estadual da Educação anuncia pagamento 2ª parcela do abono aos professores na volta às aulas

Benefício será liberado no dia 2 de fevereiro e contempla cerca de 190 mil profissionais da educação que mantiveram vínculo ativo com a Seduc-SP em 2021

Nesta quinta-feira (20), o Secretário Estadual da Educação Rossieli Soares anunciou o pagamento da segunda parcela do Abono-Fundeb aos servidores do Quadro do Magistério que será realizado junto a volta às aulas de 2022, no dia 2 de fevereiro. A gratificação é destinada a cerca de 190 mil professores da rede estadual de ensino. A primeira parcela foi paga em 24 de dezembro.

“Os professores do estado de São Paulo verdadeiramente comprometidos nunca pararam de trabalhar durante a pandemia e continuam empenhados, por isso é muito simbólico este pagamento no início do ano letivo de 2022, pois todos merecem muito”, afirma Rossieli Soares.

O pagamento do abono salarial tem por objetivo o novo mínimo de 70% de gastos de pessoal, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), em caráter excepcional e transitório.

Todos os profissionais do quadro do magistério com exercício efetivo no ano de 2021, efetivos ou não, recebem o benefício de acordo com a Lei Complementar 1.363 (13/12/2021). O quadro do magistério é composto por dirigentes regionais de ensino, diretores de escola, professores da educação básica I (PEB I), professores da educação básica II (PEB II), professores II, supervisores de ensino e coordenadores pedagógicos.

O valor calculado é proporcional à jornada de trabalho, com base no tempo de serviço do profissional na rede estadual durante o ano e sua frequência. O servidor que manteve vínculo ativo com a Seduc-SP durante o ano inteiro de 2021 recebe um valor referente aos 12 meses. Caso não tenha trabalhado o ano todo, o valor é proporcional ao seu tempo na rede.

Diferentemente do bônus, o pagamento do abono salarial não está atrelado a metas e não será incorporado aos vencimentos. Trata-se de uma medida excepcional para o ano de 2021.