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SERVIÇO DE GESTÃO DA REDE ESCOLAR – SEGRE

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Flávio Welson Jacinto Soares

Chefe de Serviço

mgc.segre@educacao.sp.gov.br

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SEÇÃO DE MATRÍCULA – SEMAT

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Laiene Cavalcante do Prado

Chefe de Seção

mgc.semat@educacao.sp.gov.br

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SEÇÃO DE VIDA ESCOLAR – SEVESC

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Ana Paula Xavier da Silva

Chefe de Seção

mgc.sevesc@educacao.sp.gov.br

 

Para a relação de contatos, clique aqui.

 

Atribuições: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025, Subseção III – Dos Serviços e Seções, Artigos 140, 141 e 142

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SOLICITAÇÕES E AGENDAMENTOS

• Histórico Escolar/Diploma/Certificado – ATENÇÃO! Apenas escolas encerradas.

Antes de preencher o formulário abaixo, certifique-se de que a unidade esteja encerrada, em caso de unidade escolar ATIVA, o documento deverá ser solicitado na própria unidade, sendo esta a única de posse da documentação do estudante.

O prazo para atendimento desta solicitação é de até 60 dias.

INFORMAÇÃO IMPORTANTE: Toda a documentação solicitada deve ser retirada pelos responsáveis e/ou o próprio requerente. Caso necessite que outra pessoa retire, fazer procuração simples, informando o grau de parentesco e autorização pela retirada.

• Solicitação de Certidão de Tempo de Estudos – CEFAM.

ATENÇÃO! No preenchimento do formulário, informar o nome à época dos estudos – em caso de alteração de nome.

• ENCCEJA.

Ponto de atenção! Somente solicite por aqui se a unidade certificadora for a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Se a unidade certificadora for o IFSP (Instituto Federal do Estado de São Paulo), clique aqui.

Caso já tenha retirado anteriormente, clique aqui para fazer download da 2ª via.

• Consulta de Concluintes/GDAE (clique aqui para acessar, não é necessário solicitar)

Atenção! Em “Pesquisa Por” selecione “RG”.

CLIQUE AQUI PARA SOLICITAR Clique aqui para acompanhar a solicitação do Histórico Escolar/Diploma/Certificado Clique aqui para acompanhar a solicitação do CEFAM Clique aqui para acompanhar a solicitação do ENCCEJA

• Equivalência de Estudos (somente em nível de conclusão):

○ Procedimentos e relação dos documentos (clique aqui!)

○ Formulário de requerimento de Equivalência de Estudos (clique aqui!)

Observação Importante: se retornou ao país em continuidade de estudos, solicite a Equivalência na própria unidade escolar no qual irá realizar a matrícula.

Ponto de Atenção: A Equivalência de Estudos é atendida somente pela área de circunscrição que o interessado residir.

• Acostamento – Carimbo Mercosul (Somente concluintes da Educação Básica) – Trazer: Histórico original, RG e informar o nome da escola

Observação Importante: Somente documentos de conclusão ou transferência relacionados ao Ensino Fuldamental e Médio, recebem o acostamento do carimbo do MERCOSUL.

Para concluintes da Educação Profissional Técnica de nível médio, o acostamento do carimbo deverá ser feito pelo Centro Estadual de Educação Tecnológica Paula Souza.

• Visto Confere – Trazer: Histórico original, RG e informar o nome da escola

O Visto Confere é a confirmação de autenticidade do documento expedido pela escola, quando da conclusão de cursos anteriores a 1980, por meio de um carimbo e da assinatura do Supervisor de Ensino no histórico escolar original.

Atendimento somente para os concluintes de unidades encerradas. Se a unidade escolar estiver ATIVA, solicite o atendimento na própria unidade escolar.

• Unidade escolar (informar motivo)

ATENÇÃO! As solicitações referentes à matrícula e vaga não é necessário agendamento.

CLIQUE AQUI PARA AGENDAR

ATENÇÃO! Agendamento apenas para escolas estaduais e privadas. Para o público geral não é necessário agendamento, basta comparecer à unidade.

• Censo Escolar

• Matrícula

• Coleta

• Outros

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INFORMAÇÕES E OUTROS SERVIÇOS

MATERIAL DE APOIO PÉ DE MEIA >>> Clique Aqui

 

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, acesse:

– Portal do Ministério da Educação contendo “Perguntas Frequentes” >>> Clique Aqui (acesse todas as dúvidas)

– Atendimento da Secretaria Escolar Digital (SED) >>> Clique Aqui

– Saiba onde tirar Dúvidas sobre o Pé-de-Meia (para orientação do público geral )>>> Clique Aqui

– Calendário de Pagamento do Pé-de-meia >>> Clique Aqui

– Gestores de educação podem fazer contato com o MEC pelo telefone 0800 616161 ou pelo  portal de atendimento, clicando na opção 7.

Contamos com a colaboração de todos para assegurar que os alunos elegíveis tenham acesso ao benefício do Programa Pé de Meia.

 

O que é a Data Corte?

R: Data corte é a regra estabelecida para ser observada no ingresso do aluno na educação básica, sem que apresentem percurso escolar anterior, para que a idade da criança corresponda ao ano de ingresso adequado, sendo adotada o marco de 31 de março, de acordo com a Resolução CNE/CEB n° 2 e Indicação CEE 173/19.

Ex.

1. Podem ingressar na escola, na 1° fase da educação infantil, estudantes que completem 4 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.

2. Podem ingressar no 1° ano do Ensino Fundamental, estudantes que completem 6 anos de idade, até 31 de março do ano letivo corrente.

 

Como matricular a criança que já possui percurso escolar em desacordo com a regra de data corte?

R: Estudantes que já possuem percurso escolar anterior a 5/2/2019, devem ser matriculados conforme etapas já cursadas, sem recuo ou progressão de ano/série e cumprindo todas as etapas de ensino, conforme disposto na Resolução CNE/CEB n° 2, artigo 5°, que versa sobre a regra de transição do corte etário.

 

Posso pular ou recuar um ano/série para que a criança fique com o percurso adequado a regra de idade?

R: Sim, para os casos que não se adequam à legislação vigente – data corte 31/03 -, o estudante poderá refazer etapas da Educação Infantil, para que seu ingresso na Educação Básica ou mesmo no Ensino Fundamental se dê corretamente.

Recuo ou adiantamento de percurso escolar serão atendidos conforme decisão judicial.

 

Quem pode efetuar na SED a matrícula de estudante em uma etapa/ano/série já cursada?

R: A matrícula de estudante em uma etapa/ano/série já cursada poderá ocorrer somente por determinação judicial pelo Centro de Matrícula (CEMAT), devendo ser encaminhado via sistema sem papel, para análise e possível atendimento.

 

O Parecer CEE 310/2020 continua válido?

R: Não, o parecer foi uma medida de excepcionalidade, em virtude da pandemia de COVID-19, válido apenas para o ano letivo de 2021.

INSCRIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA

É o registro na SED das solicitações de mudança de escola, de alunos com matrícula ativa em escola públicas, com ou sem alteração de endereço. O interessado poderá procurar a escola de interesse para realização desta inscrição.

Inscrição de Transferência por Mudança de Endereço – Destinada a estudantes com matrícula ativa em unidade da rede pública de ensino, que mudaram do endereço residencial cadastrado e georreferenciado, considerando o raio de 2km de rota a pé, desde que a nova localização residencial inviabilize a permanência na unidade escolar na qual se encontra. A escola de inscrição ou indicada na inscrição, não será necessariamente a unidade em que o aluno será matriculado pois o sistema irá utilizar em sua pesquisa a distância de até 2 km de rota a pé para definir em qual unidade com vaga disponível estudante será alocado.

Inscrição de Transferência por Intenção de Transferência – Destinada a estudantes com matrícula ativa em unidade da rede pública de ensino, que possuem interesse em outra unidade escolar diversa da sua alocação atual.

 

Observações importantes: 

● Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição de candidatos e de informações ao responsável e interessados.

● O atendimento estará condicionado a existência de vagas, sendo que a compatibilização das vagas levará em conta a priorização dos casos de alteração de endereço (devidamente comprovados) e alunos fora da rede (sem escola ativa vinculado).

● As inscrições por intenções atendidas não são consideradas para efeitos de concessão de transporte escolar gratuito 

● Para solicitações de ingresso no período noturno para alunos menores de 18 anos, será necessário a apresentação de comprovantes, que justifiquem a necessidade deste tipo de atendimento. ( Resolução SE 55 de 07/08/2024 , Artº 16.) 

● Os resultados das inscrições são disponibilizados de forma on-line através da Consulta Pública de Matrícula, mas ele (a) também pode ir até uma unidade de ensino para consultar pessoalmente.

 

Tutorial Inscrição de Transferência (Clique Aqui)

A Inscrição de aluno fora da rede é destinada aos candidatos à vaga na rede pública que não possuem matrícula ativa nas unidades de ensino públicas do Estado de São Paulo. Ou seja, estudantes da rede privada, de outros estados ou países, ou ainda àqueles que, por algum motivo, deixaram de estudar e desejam ingressar na rede pública.

 

Observações importantes: 

● Todas as escolas públicas e os Postos do Poupatempo constituem-se postos de inscrição de candidatos e de informações ao responsável e interessados.

● A escola de inscrição ou indicada na pré-inscrição, não será necessariamente a unidade em que o aluno será matriculado  pois o sistema irá utilizar em sua pesquisa a distância de até 2 km de rota a pé para definir em qual unidade com vaga disponível estudante será alocado.

 

Tutorial Inscrição de Aluno Fora da Rede (Clique aqui)

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