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Seção de Compras e Serviços SECOMSE – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
EQUIPE
| Nome | Cargo | Telefone | |
|---|---|---|---|
| Osmar David Junior | Chefe de Seção – SECOMSE | (16) 3946-1528 | ser.secomse@educacao.sp.gov.br |
| Raquel Mari | Assistente da URE | (16) 3946-1531 | ser.secomse@educacao.sp.gov.br |
| Gabrielle Silva | Estagiária da URE | (16) 3946-1542 | ser.secomse@educacao.sp.gov.br |
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ATRIBUIÇÕES
Artigo 148 – A Seção de Compras e Serviços tem as seguintes competências:
I – Elaborar termos de referência e especificar materiais, serviços, equipamentos e demais suprimentos das escolas e da Unidade Regional de Ensino, para sua aquisição de acordo com as orientações das unidades centrais da Secretaria;
II – Propor e acompanhar a prestação de serviços ao estudante, referentes, em especial, à alimentação, transporte e segurança;
III – Processar as licitações até a homologação do vencedor do certame;
IV – Fiscalizar contratos ou convênios de fornecimento de bens, materiais e serviços;
V – Coordenar a logística de distribuição de equipamentos e materiais na Unidade Regional de Ensino, desde o fornecedor até as unidades de destino final;
VI – Analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
VII – Fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de reposição;
VIII – Preparar pedidos de compras para composição ou reposição de estoques;
IX – Controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao Chefe da Seção os atrasos e outras irregularidades cometidas;
X – Receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
XI – Controlar o estoque e a distribuição do material armazenado.
(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)
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