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Topo e base

Seção de Fiscalização SEFISC – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

EQUIPE

       
Marcos William Volpe Chefe de Seção – SEFISC (16) 3946-1550 ser.sefisc@educacao.sp.gov.br
Evandro Florentino Gonçalves Oficial Administrativo (16) 3946-1529 ser.sefisc@educacao.sp.gov.br
Maria Angélica Mermejo ​Aux. de Serviços Gerais    

 

 

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ATRIBUIÇÕES

O máximo permitido é de 100 caracteres.

Artigo 150 – A Seção de Fiscalização tem as seguintes competências:

I – Fiscalizar a execução de serviços terceirizados;

II – Inspecionar as obras e os serviços de construção, reforma e manutenção nas escolas;

III – Acompanhar a evolução do consumo de utilidades públicas nas escolas e as ações para sua otimização, de acordo com as orientações da Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares;

IV – Em relação às atividades de zeladoria:
a) Prover e fiscalizar serviços gerais, em especial os de limpeza e copa;
b) Zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c) Propor a especificação de materiais e equipamentos para os serviços gerais e providenciar sua aquisição;

V – Em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
a) As previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto 9.543, de 1º de março de 1977;
b) Propor a especificação das contratações de serviços e aquisições de veículos;
c) Controlar o custo e o uso da subfrota e de serviços motorizados;

VI – Manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

VII – Realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;

VIII – Elaborar levantamentos estatísticos de consumo para subsidiar a elaboração anual do orçamento;

IX – Efetuar e analisar a curva de utilização de materiais e verificar a existência de materiais em desuso ou excedentes.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)

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