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Topo e base

Seção de Matrícula SEMAT – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

EQUIPE

Nome Cargo Telefone E-mail
Silvia Helena Dobre Chefe de Seção – SEMAT (16) 3946-1532 ser.semat@educacao.sp.gov.br
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ATRIBUIÇÕES

O máximo permitido é de 100 caracteres.

 

Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:

I – Orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;

II – Orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;

III – Operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;

IV – Informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;

V – Propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;

VI – Acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)

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