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Seção de Matrícula SEMAT – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
EQUIPE
| Nome | Cargo | Telefone | |
|---|---|---|---|
| Silvia Helena Dobre | Chefe de Seção – SEMAT | (16) 3946-1532 | ser.semat@educacao.sp.gov.br |
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ATRIBUIÇÕES
Artigo 142 – A Seção de Matrículas tem as seguintes competências:
I – Orientar e dimensionar as necessidades de atendimento escolar, bem como consolidar a demanda por vagas, em articulação com os órgãos municipais;
II – Orientar as unidades escolares sobre os processos de formação de classes, matrículas e demais ações pertinentes, fornecidos pelo órgão central;
III – Operacionalizar o processo de formação de classes e matrícula de estudantes na rede estadual, em articulação com a Diretoria de Matrícula e Vida Escolar, apoiando seu gerenciamento;
IV – Informar e orientar os responsáveis, em conjunto com as unidades escolares, sobre matrícula, transferências e outros assuntos relacionados;
V – Propor o plano de adequação, ampliação e construção de novas escolas;
VI – Acompanhar e orientar os municípios participantes do programa de municipalização de ensino.
(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)
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