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Topo e base

Seção de Vida Escolar SEVESC – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

EQUIPE

Nome Cargo Telefone E-mail
Bruno Alves Machado Chefe de Seção – SEVESC ​(16) 3946-1545 ​ser.sevesc@educacao.sp.gov.br
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ATRIBUIÇÕES

O máximo permitido é de 100 caracteres.

 

Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:

I – Orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;

II – Orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;

III – Orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;

IV – Analisar os históricos escolares e documentos afins e, em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;

V – Analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de Educação de Jovens e Adultos;

VI – Organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;

VII – Receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)

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