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Seção de Vida Escolar SEVESC – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
EQUIPE
| Nome | Cargo | Telefone | |
|---|---|---|---|
| Bruno Alves Machado | Chefe de Seção – SEVESC | (16) 3946-1545 | ser.sevesc@educacao.sp.gov.br |
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ATRIBUIÇÕES
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – Orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – Orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – Orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – Analisar os históricos escolares e documentos afins e, em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – Analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de Educação de Jovens e Adultos;
VI – Organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – Receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)
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