SP.Gov.br
sp.gov.br
Z6_MH1A1C404PUHD06RD2ISSK09C7
Z7_MH1A1C404PUHD06RD2ISSK0R75
Topo e base

Seção de Frequência e Pagamento SEFREP – RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025

 

EQUIPE

Nome ​Cargo ​Telefone ​E-mail
​Mara Barro Mazzer Storto Chefe de Seção – SEFREP ​​​(16) 3946-1519 ser.sefrep@educacao.sp.gov.br
Rogério Tuffi ​Assistente – SEFREP (16) 3946-1527 ser.sefrep@educacao.sp.gov.br
Z7_MH1A1C4049UHD06706B6HI9F24

ATRIBUIÇÕES

O máximo permitido é de 100 caracteres.

 

Artigo 144 – A Seção de Frequência e Pagamento tem as competências previstas nos artigos 18 e 19, incisos I, II, VI (na parte relativa a providências para inserção de servidores no sistema de folha de pagamento de pessoal) e VIII, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

(Fonte: RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025)

Complementary Content
${loading}