Os docentes contratados pela Lei Complementar 1093, de 16 de julho de 2009, começam a receber o pagamento de férias a partir do próximo 5º dia útil. Com a publicação do Decreto nº 62.031 de 17 de junho de 2016, o crédito referente ao ano letivo de 2016 será feito em duas parcelas. O primeiro depósito será feito no 5º dia útil de setembro. Já o segundo está previsto para ocorrer a partir de 16/1/2017.
O pagamento é destinado aos docentes que completaram 12 meses de efetivo exercício até o dia 3 de julho de 2016. Serão consideradoss para redução do período de férias o disposto no parágrafo 3º do artigo 176 da Lei nº 10.261/68 e os dias em que o docente apresentou interrupção de exercício.
As férias anteriores à vigência da publicação do Decreto n. 62.031/2016, serão pagas à título indenizatório, conforme legislação ao término do contrato.
Mudança para temporários
O Governo do Estado de São Paulo publicou em Diário Oficial a legislação que equipara aos professores da categoria “O” os direitos a férias e garante o abono de faltas. A mudança na legislação é mais uma medida implantada pela Pasta com intuito de valorizar o quadro do magistério e funcionários da rede pública paulista.
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