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segunda-feira, 27/05/2013
Concursos

Educação prorroga perícia médica de candidatos a agente de organização

Nova convocação, prevista para o mês de junho, será publicada no Diário Oficial do Estado

Atenção, candidatos ao cargo de agente de organização escolar! A perícia médica para os candidatos que não atenderam à convocação, não concluíram a perícia ou compareceram, porém não foram atendidos por não apresentarem todos os exames exigidos, foi prorrogada. A nova convocação, prevista para o mês de junho, será publicada no Diário Oficial do Estado.

Os candidatos que estão nessa situação devem acompanhar as divulgações do Diário Oficial. Para visualizar a publicação, ele deverá acessar a área “Executivo – Caderno 2”, buscar a seção “Gestão Pública”, em seguida procurar os tópicos “Unidade Central de Recursos Humanos” e “Departamento de Perícias Médicas”.

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Avaliação médica

No dia, horário e local agendado, o candidato deverá comparecer portando os originais e a cópia de seus documentos pessoais, duas fotos 3×4 recentes, os exames complementares solicitados e a Guia de Perícia Médica preenchida. Em caso de dúvidas, os ingressantes podem consultar o manual para a impressão da guia.

É importante destacar que, para que o candidato não seja considerado ausente, ele deve atender à convocação na data agendada, ainda que não esteja de posse de todos os exames solicitados.

Resultados

Os candidatos também deverão consultar diariamente as decisões finais sobre o exame, inclusive retificações, que são divulgadas no Diário Oficial do Estado. Para consultar as publicações, o servidor deve seguir os mesmos passos indicados acima.

Os candidatos considerados aptos já poderão tomar posse na unidade de ensino de sua escolha. Já aqueles considerados “não aptos” poderão, a seu critério, protocolar junto ao Departamento de Perícias Médicas do Estado, o pedido de reconsideração no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação do resultado da perícia médica. O modelo do requerimento encontra-se disponível no site do órgão.