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quinta-feira, 04/09/2008
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Futuros professores estaduais serão avaliados por assiduidade e eficiência nos 3 anos iniciais

Secretaria de Estado da Educação define regras para avaliação de docentes em estágio probatório A Secretaria de Estado da Educação definiu que os futuros professores efetivos estaduais (que ingressarem na […]

Secretaria de Estado da Educação define regras para avaliação de docentes em estágio probatório

A Secretaria de Estado da Educação definiu que os futuros professores efetivos estaduais (que ingressarem na rede via concurso) e os professores que foram efetivados desde novembro de 2007 (cerca de 18 mil) serão avaliados por três anos em critérios de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, responsabilidade, comprometimento com o serviço público, eficiência e produtividade. Se passarem na avaliação serão efetivados no cargo. Se não passarem, serão exonerados.

É o chamado estágio probatório, que desde novembro do ano passado, após decreto do governador José Serra, vale na rede estadual de ensino (por isso a avaliação para os que foram efetivados desde este mês). Resolução no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 3 de setembro, trouxe as regras para a avaliação.

Os novos docentes estaduais (professores, supervisores, diretores e dirigentes de ensino) agora serão avaliados em três fases nos anos iniciais na rede. A primeira contemplará do 1º ao 10º mês. A segunda, do 11º ao 20º mês. A terceira, do 21º ao 30º. Para ser efetivado no cargo o profissional deverá somar 105 pontos nas três fases. O máximo a ser alcançado serão 210 pontos.

Cada um dos sete critérios de avaliação tem uma pontuação ( veja abaixo ), de 0 a 10. Para ser exonerado, além de reprovação em comissão de sua Diretoria de Ensino, o profissional terá de ser reprovado em avaliação de comissão do Departamento de Recursos Humanos (DRHU) da Secretaria, resultado a ser apresentado ao secretário de Estado. Cada Diretoria de Ensino deverá ter duas comissões_ uma para professores e outra para dirigentes de ensino, diretores e supervisores.

Ao profissional mal avaliado ainda será possível recorrer da decisão, com possibilidade de ampla defesa, no prazo de 10 dias após a decisão. A ratificação ou a retificação da avaliação acontecerá em 20 dias.

Pontuação da avaliação

I – Assiduidade : Índice de freqüência anual do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas abonadas, na seguinte conformidade:

a) 0 falta = 10 pontos.

b) 1 falta = 9 pontos.

c) 2 faltas = 8 pontos.

d) 3 faltas = 7 pontos.

e) 4 faltas = 6 pontos.

f) 5 faltas = 5 pontos.

g) 6 faltas = 4 pontos.

h) 7 faltas = 3 pontos.

i) 8 faltas = 2 pontos.

j) 9 faltas = 1 ponto.

k) acima de 10 faltas = zero pontos.

II – Disciplina : Cumprimento dos horários e entrega das solicitações feitas pela Unidade Escolar e Diretoria de Ensino, nos prazos estipulados e constantes dos calendários.

III – Capacidade de Iniciativa : Apresentação de propostas novas, não rotineiras para as demandas oriundas de atribuições do servidor, nas relações com os alunos, com o Diretor de Escola, Professor Coordenador, Supervisor de Ensino e pais de alunos.

IV – Responsabilidade : Criação de condições para o bom desempenho dos alunos e demais responsáveis pelo processo de ensino e gestão escolar; comprometimento com os objetivos pactuados nos planos de trabalho da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino, de acordo com as metas da Secretaria da Educação.

V – Comprometimento com a Administração Pública : Participação nos projetos especiais da Secretaria de Estado da Educação, adotados pela Unidade Escolar e/ou Diretoria de Ensino; participação nos cursos de capacitação oferecidos pela Secretaria da Educação.

VI – Eficiência : Apresentação, na prática, de cumprimento do contido nas propostas curriculares; uso adequado dos materiais pedagógicos e outros materiais disponibilizados pela Secretaria da Educação; apresentação de bom nível de rendimento no exercício de suas atribuições.

VII – Produtividade : Apresentação de contribuições para a melhoria do nível de desempenho dos alunos, da Unidade Escolar e da Diretoria de Ensino; contribuição para o bom relacionamento entre alunos, pais e servidores, no exercício de suas atribuições; demonstração de competência na superação de obstáculos não previstos.

Tabela de pontuação dos requisitos II a VII

Acima do esperado – 9 e 10 pontos

Atinge o esperado – 7 e 8 pontos

Atinge parcialmente o esperado – 4,5 e 6 pontos

Abaixo do esperado – 0, 1, 2 e 3 pontos