Além das mudanças que se aplicam às escolas de Ensino Integral, também seguiu para o Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 46/2012 que cria 300 Gratificações de Atividade Pedagógica, que deverão ser classificadas nos órgãos centrais da pasta.
A gratificação destina-se a servidores integrantes do Quadro do Magistério da Secretaria da Educação afastados nos órgãos centrais para exercício de atividades de caráter pedagógico.
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O objetivo principal da ação é disseminar a experiência pedagógica dos profissionais na rede estadual, favorecendo a implementação de novas propostas e programas de ensino.
Com base no atual valor da Unidade Básica de Valor (UBV), as gratificações serão de R$ 1.500. A importância da proposta se dá porque os servidores deixam de receber algumas vantagens pecuniárias relativas aos respectivos cargos nas unidades de origem, além de não contarem com uma remuneração diferenciada em razão da nova atribuição.
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