A adoção do nome social é um direito garantido a alunos e servidores trans e travestis da rede estadual paulista. Para fazer valer os seus direitos, o interessado deve preencher o Requerimento de Inclusão/Uso de nome social (basta clicar no link).
O documento garante a inclusão do nome social no sistema de Cadastro de Alunos e demais registros internos de circulação no âmbito da Secretaria Estadual da Educação, tais como Lista de Chamada, Carteirinha Escolar, Boletim Escolar. O requerimento deverá ser preenchido e adicionado ao prontuário do aluno, no prazo de sete dias, a partir da data de solicitação.
A direção da unidade escolar deve orientar os funcionários para utilizarem o nome social no tratamento com o estudante, promover as normas legais e ações pedagógicas para que haja um ambiente escolar sem discriminação ou constrangimentos, em atendimento às disposições do Decreto nº 55.888, de 17 de março de 1010.